Decisão paradigmática ressaltada pelo escritório AVM Advogados reavalia a justa causa aplicada após surgimento de fato superveniente.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no último Informativo de Decisões, uma importante decisão relacionada à reversão de uma justa causa por abandono de emprego. A trabalhadora, que havia sido considerada apta para retornar ao trabalho após cessação do auxílio-doença acidentário, não voltou ao seu posto e foi demitida por justa causa. No entanto, após recurso, surgiu um fato superveniente que alterou a análise do caso, levando à reintegração da empregada e à reavaliação da aplicação da justa causa.
O novo fato relevante surgiu quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário da reclamante, alegando que ela estava inapta para o trabalho. Esse novo contexto foi considerado pelo TST, que reconheceu que a justa causa não poderia ser mantida, uma vez que a alegada incapacidade para o trabalho foi confirmada por decisão judicial posterior.
A ministra Liana Chaib, relatora do caso, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reanálise da matéria, diante do novo fato superveniente. O TST aplicou as Súmulas nº 8 e nº 394, que estabelecem que, em casos como esse, a decisão deve considerar os novos elementos surgidos durante o processo.
A decisão representa um marco importante no entendimento sobre justa causa e abandono de emprego, especialmente quando fatores como a saúde do trabalhador estão envolvidos. A reversão da justa causa e a reintegração da empregada foram medidas fundamentais para assegurar que todos os aspectos do contexto do trabalhador fossem devidamente analisados.
Em suma, o julgamento traz um novo precedente para o entendimento de situações similares, destacando a importância de avaliar todos os fatores que possam impactar a relação de trabalho.
Fonte: TST
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