Justiça do Trabalho garante a mães o direito de permanecer em home office

24 de Agosto, 2020 Direitos do Trabalho

A Justiça do Trabalho proferiu ao menos três decisões para garantir a mães o direito de permanecer em home office até que os filhos voltem às aulas presenciais. Todas beneficiam funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que por ser empresa pública precisa motivar eventual dispensa.

As decisões podem servir de precedente para mães ou pais que trabalham em empresas privadas e forem dispensados por justa causa por querer manter o teletrabalho, enquanto os filhos não voltam às aulas ou por precisarem cuidar de familiares idosos. Em São Paulo, por exemplo, a previsão é que as escolas públicas retomem as aulas presenciais apenas em outubro.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2019, realizada pelo IBGE, 44% dos trabalhadores brasileiros cuidam de crianças de até 14 anos. E 29% não têm um adulto, fora do mercado de trabalho, que possa ajudar no cuidado desses menores.

Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido dos Correios contra tutela de urgência que permite a uma funcionária continuar em casa até que a escola de seu filho de dois anos e um mês reabra as portas aos alunos.

“Não verifico ilegalidade no ato atacado, ao determinar à reclamada que se abstenha de exigir o trabalho da demandante de forma presencial, permitindo a manutenção do trabalho remoto, enquanto perdurar o fechamento dos estabelecimentos de ensino, ou ficar demonstrado que a autora tenha, na mesma residência, outro familiar que tenha condições de cuidar da criança”, afirma o magistrado Carlos Henrique Selbach.

No Paraná, a juíza Lara Cristina Vanni Romano, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, determinou que a mãe continue a trabalhar no regime de teletrabalho “sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil”. No caso, a funcionária alegou ser a única adulta responsável pelos cuidados do filho, pois seu marido está trabalhando normalmente.

Uma outra decisão foi proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em sentença, o juiz Felipe Marinho Amaral confirmou tutela antecipada concedida à mãe e a manteve em regime de teletrabalho por mais 90 dias, ou até o retorno das aulas totalmente presenciais dos seus três filhos menores.

O magistrado, na sentença, considerou que ao permitir o trabalho remoto, desde março, a empresa reconhece a possibilidade de sua realização nessa modalidade e destacou “a complexidade da situação atual, diante da pandemia causada pela covid-19”.

Além disso, há alternativas à dispensa da empregada. Caso a funcionária tenha férias vencidas para gozar, o empregador pode obrigá-la a tirar, também é possível combinar uma licença não remunerada, bem como ser aplicada a Medida Provisória nº 936, que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias.

No caso de aplicação da MP, a funcionária não perde o contrato de trabalho, recebe auxílio emergencial do governo federal e, após o retorno, tem garantia de emprego pelo mesmo período da suspensão. Mas há critérios na MP para que o acordo possa ser individual.

Caso ocorra a dispensa por justa causa, os precedentes mostram que não haveria razoabilidade. Isso porque a trabalhadora tem motivo justificável e se coloca à disposição para se manter em um home office que funciona bem desde março. Nestas situações, seria possível até pleitear indenização por danos morais, considerando que estamos no meio de uma pandemia.

No entanto, nas funções em que não é possível o home office, sem legislação que conceda benefício previdenciário para esse tipo de afastamento, a empresa pode exigir o trabalho presencial. Como esta ausência não é uma das hipóteses de falta justificada, segundo a CLT, pode haver demissão por justa causa.

Fonte: Valor Econômico

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